Direito da Saúde

TJMT: Plano Deve Custear Stent Fora do Rol ANS

19/02/2026
TJMT
TJMT: Plano Deve Custear Stent Fora do Rol ANS

Resumo

Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT determinou que plano de saúde custeie cirurgia endovascular com implantação de stents farmacológicos para paciente com estenose nas artérias cervicais, mesmo procedimento não constando no rol da ANS. Decisão baseada na Lei 14.454/2022 e jurisprudência do STJ que admitem cobertura excepcional quando há respaldo médico e ausência de alternativa terapêutica eficaz.

Um paciente diagnosticado com estenose nas artérias cervicais, que é o estreitamento das artérias localizadas no pescoço, conseguiu manter na Justiça a obrigação de um plano de saúde de custear cirurgia endovascular com implantação de stents farmacológicos, mesmo o procedimento não constando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da operadora apenas para afastar a indenização por danos morais. O procedimento havia sido prescrito por médico especialista como o mais indicado ao quadro clínico, diante dos fatores de risco, idade e sintomas apresentados pelo paciente. A operadora negou a cobertura sob o argumento de que a técnica utilizada não estava prevista no rol da ANS. Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que a Lei nº 14.454/2022 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem, em caráter excepcional, a cobertura de procedimentos não incluídos no rol, desde que preenchidos requisitos técnicos. Entre eles, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz já prevista e a comprovação científica da eficácia do tratamento indicado. No processo, laudo pericial confirmou que a cirurgia recomendada era a mais adequada para o paciente e que não havia substituto terapêutico disponível no rol da ANS. Diante disso, o colegiado manteve a obrigação do plano de saúde de autorizar e custear integralmente o procedimento. Em relação aos danos morais, entretanto, a Câmara entendeu que a negativa de cobertura, baseada em interpretação contratual plausível, não configura automaticamente ato ilícito indenizável. Segundo o acórdão, não houve comprovação de agravamento do quadro clínico nem violação à dignidade do paciente que justificasse a reparação. Processo nº 1016755-27.2022.8.11.0003

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Manchete Original: Plano de saúde deve custear cirurgia com stent fora do rol da ANS

Veículo: TJMT

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