Jurisprudência
Justiça Limita Coparticipação em Terapias para TEA
17/02/2026
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

Resumo
TJMT define que coparticipação em terapias para autismo não pode ultrapassar 2x a mensalidade do plano. Decisão garante acesso ao tratamento.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT estabeleceu que cobrança mensal de coparticipação em terapias para crianças com TEA não pode ultrapassar duas vezes o valor da mensalidade do plano. Decisão relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos impede que 30% de coparticipação cobrados sobre cada sessão se acumulem de forma desproporcional, tornando tratamento financeiramente impossível.
Operadoras podem cobrar valores excedentes em meses seguintes, sem juros, respeitando mesmo limite. A medida concilia direito à saúde com equilíbrio financeiro dos contratos, evitando interrupção de tratamento multidisciplinar essencial.
O caso envolveu uma criança diagnosticada com autismo que necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, com acompanhamento de diversos profissionais especializados. 'O percentual cobrado sobre cada sessão não pode dificultar a continuidade do tratamento, pois restringe o acesso às terapias indicadas para o desenvolvimento social do menor', destacou o relator.
A operadora deverá devolver os valores cobrados acima do limite estabelecido, com correção monetária desde cada pagamento.
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Fonte Original
Manchete Original: Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação
Veículo: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
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