Jurisprudência
Plano de Saúde Obrigado a Manter Tratamento de Criança com TEA
09/02/2026
TJRJ
Resumo
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que operadora de plano de saúde mantenha tratamento multidisciplinar de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo em clínica descredenciada, garantindo continuidade do acompanhamento terapêutico.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu decisão importante para garantir a continuidade do tratamento de crianças com autismo. A operadora de plano de saúde foi obrigada a manter o custeio do tratamento multidisciplinar, mesmo após o descredenciamento da clínica.
Segundo a decisão, a interrupção abrupta do tratamento poderia causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança. O magistrado destacou que o princípio da continuidade do tratamento deve prevalecer sobre questões administrativas da operadora.
O tratamento multidisciplinar para TEA envolve terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras intervenções especializadas. A jurisprudência tem sido firme em proteger o direito das crianças autistas a esse acompanhamento integral.
Especialistas em Direito da Saúde ressaltam que operadoras não podem interromper tratamentos em andamento sem garantir alternativa equivalente. A decisão serve de precedente para casos semelhantes em todo o país.
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Manchete Original: Plano de saúde é obrigado a manter tratamento de criança com autismo
Veículo: TJRJ
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