Direito da Saúde
Justiça Suspende Reajuste Abusivo de 78% em Plano de Saúde
20/02/2026
O Veredito

Resumo
Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT suspendeu reajuste abusivo de plano de saúde coletivo por faixa etária. Beneficiário em tratamento oncológico desde 2020 teve mensalidade aumentada em 78% (de R$ 199,86 para R$ 355,95) ao completar 59 anos. Tribunal identificou indícios de afronta ao Estatuto do Idoso e ausência de estudos atuariais justificando o aumento.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão do reajuste aplicado à mensalidade de um plano de saúde coletivo após identificar indícios de aumento abusivo por faixa etária. A decisão foi unânime e teve relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.
O caso envolve um beneficiário em tratamento oncológico contínuo desde 2020 que, ao completar 59 anos, passou a enfrentar sucessivos aumentos na mensalidade. Em pouco mais de dois anos, o valor do plano saltou de R$ 199,86 para R$ 355,95 — acréscimo aproximado de 78%.
Diante do impacto financeiro e do risco de interrupção do tratamento, o consumidor recorreu à Justiça pedindo a suspensão imediata do reajuste.
No julgamento, o colegiado considerou que o aumento expressivo concentrado no período em que o beneficiário se aproximava dos 60 anos levanta dúvida quanto à legalidade da cobrança. Para os desembargadores, há indícios de que o reajuste possa ter sido aplicado de forma a contornar a proteção prevista no Estatuto do Idoso.
Outro fator relevante foi a ausência de estudos ou cálculos atuariais apresentados pela operadora para justificar tecnicamente os percentuais aplicados. Sem demonstração clara da base econômica do aumento, o reajuste passou a ser questionado sob a ótica da razoabilidade e da transparência contratual.
A condição clínica do beneficiário também pesou na decisão. Em tratamento oncológico contínuo, eventual inadimplência poderia resultar na suspensão do atendimento médico, com risco direto à saúde e à vida.
Diante desse cenário, o Tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
A decisão determinou:
• Suspensão do reajuste por faixa etária;
• Fixação da mensalidade em R$ 239,48, valor cobrado antes do último aumento;
• Emissão de novos boletos nesse montante;
• Manutenção integral da cobertura até julgamento final da ação.
O processo tramita sob o nº 1040831-22.2025.8.11.0000.
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Fonte Original
Manchete Original: Justiça proíbe reajuste de plano de saúde por aumento abusivo na faixa etária
Veículo: O Veredito
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