Jurisprudência
Justiça Determina Custeio Integral de Tratamento para Criança com TEA e TDAH
12/02/2026
Advocacia Romeu Sabarreto
Resumo
A Justiça da Bahia determinou o custeio integral e imediato do tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), impedindo que o plano de saúde interrompa o acompanhamento.
Em decisão que reforça a proteção aos direitos de crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, a Justiça da Bahia determinou que operadora de plano de saúde custeie integralmente e de forma imediata o tratamento de uma criança diagnosticada com TEA e TDAH.
O caso envolveu tentativa da operadora de interromper o tratamento multidisciplinar que a criança vinha recebendo, alegando questões administrativas. O magistrado entendeu que tal interrupção poderia causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.
A decisão estabelece que o plano de saúde não pode interromper tratamento em andamento, mesmo com prescrição médica válida. O tribunal destacou que a saúde e o desenvolvimento da criança devem prevalecer sobre interesses econômicos da operadora.
O tratamento para crianças com TEA e TDAH comorbidos requer abordagem multidisciplinar intensiva, incluindo terapia comportamental, fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico. Especialistas ressaltam que a continuidade é fundamental para o sucesso das intervenções.
A família foi representada por advogado especializado em Direito da Saúde, que destacou a importância de buscar orientação jurídica em casos de negativa ou interrupção de tratamentos essenciais.
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AutismoTEATDAHPlano de SaúdeJustiçaTratamento
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Manchete Original: Justiça determina custeio integral e imediato do tratamento de criança com TEA e TDAH
Veículo: Advocacia Romeu Sabarreto
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