Direito da Saúde

Justiça Flexibiliza Carência de Plano em Emergências

19/02/2026
Consultor Jurídico (ConJur)
Justiça Flexibiliza Carência de Plano em Emergências

Resumo

Juiz José Manuel Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível de Votuporanga (SP), determinou que operadora de plano de saúde forneça medicamento de alto custo (Beyfortus/Nirsevimabe) a recém-nascido, mesmo durante período de carência. A decisão reforça jurisprudência que flexibiliza carência em casos de urgência/emergência, especialmente para medicamentos de cobertura obrigatória pela ANS.

O período de carência contratual de um plano de saúde deve ser flexibilizado em casos de urgência e emergência, especialmente quando a solicitação de fornecimento de medicamento se tratar de um fármaco de cobertura obrigatória. Com esse entendimento, o juiz José Manuel Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP), condenou uma operadora de planos de saúde a fornecer e a garantir a aplicação do medicamento de alto custo Beyfortus (Nirsevimabe) a um recém-nascido, conforme expressa prescrição médica. No caso concreto, a mãe havia ajuizado uma ação de obrigação de fazer para que o plano de saúde fornecesse o medicamento em até 48 horas. O plano de saúde inicialmente autorizou a cobertura do imunizante, mas depois revogou a autorização, alegando carência contratual. Para o juiz Ferreira Filho, a conduta da empresa foi "manifestamente inadequada" e a negativa, baseada em carência contratual, não se sustenta. Por se tratar de um medicamento de cobertura obrigatória, conforme previsto nas normas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não é admissível ao plano de saúde invocar a cláusula de carência para afastar o cumprimento da obrigação legal. Segundo o julgador, a Resolução Normativa 624/2024 da ANS inclui expressamente, desde 3 de fevereiro de 2025, a cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para terapia imunoprofilática contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A medida vale para bebês prematuros com idade gestacional menor que 37 semanas.

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Manchete Original: Carência de plano de saúde deve ser flexibilizada em casos de emergência

Veículo: Consultor Jurídico (ConJur)

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