Legislação
Autistas Podem Reaver IPVA Pago nos Últimos 5 Anos
17/02/2026
UOL Carros

Resumo
Justiça reconhece direito retroativo de isenção de IPVA para pessoas com autismo. Famílias podem pedir restituição dos últimos 5 anos.
Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia reconheceu direito à isenção de IPVA para pessoa com TEA mesmo sendo condutora habilitada, determinando restituição dos valores pagos entre 2021 e 2025. Entendimento baseado na Lei 12.764/2012 que estabelece que pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O direito tributário permite recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, prazo conhecido como prescrição quinquenal. Estados não podem excluir autistas dos benefícios fiscais concedidos a PCDs. Decisão reforça que lei federal não distingue autista condutor de não condutor.
'A partir do momento em que o TEA é reconhecido como deficiência pela legislação federal, os estados não podem excluir essas famílias dos benefícios fiscais concedidos às pessoas com deficiência, como a isenção do IPVA', afirma o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão.
Para recuperar os valores, é preciso demonstrar que o diagnóstico e o enquadramento já existiam no período, que veículo se enquadrava nos limites estaduais e que o imposto foi efetivamente pago.
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Manchete Original: IPVA e PCDs: Justiça reconhece direito retroativo de pessoas com autismo
Veículo: UOL Carros
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