Direito da Saúde
ANS Inclui Risanquizumabe no Rol para Colite Ulcerativa
16/02/2026
Sociedade Brasileira de Auditoria Médica (SBAM)

Resumo
ANS publicou Resolução Normativa nº 663/2026 incluindo risanquizumabe (imunobiológico) no Rol de Procedimentos para tratamento de colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em adultos com falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia anti-TNF. Cobertura obrigatória vinculada à Diretriz de Utilização nº 65.7. Vigência: 04 de maio de 2026.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa nº 663, de 11 de fevereiro de 2026, promovendo alteração na RN nº 465/2021, que trata do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.
## O que muda na prática?
A norma regulamenta a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico risanquizumabe para tratamento de colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave, em pacientes adultos que apresentem:
• Falha
• Refratariedade
• Recidiva
• Intolerância à terapia com anti-TNF
A inclusão ocorre dentro da Diretriz de Utilização nº 65.7, vinculada ao procedimento:
**Terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (com diretriz de utilização).**
A cobertura passa a integrar oficialmente o Rol da ANS, com critérios técnicos definidos na própria norma.
## Vigência
A RN 663/2026 entra em vigor em **04 de maio de 2026**.
Para a Auditoria Médica, trata-se de atualização relevante quanto a critérios assistenciais, elegibilidade clínica e análise de cobertura contratual.
**Fonte:** Resolução Normativa ANS nº 663, de 11 de fevereiro de 2026 – Diário Oficial da União
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Fonte Original
Manchete Original: RN 663/2026 | Atualização no Rol da ANS
Veículo: Sociedade Brasileira de Auditoria Médica (SBAM)
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